
Por Sumaia Santana em 29/11/2024 23:21:38🎓 Equipe Gabarite
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DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.611-B Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.611-B Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)
III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº13.467, de 2017)