
Por nahim Franco em 10/01/2025 15:54:55
Disposto no parágrafo 1º do artigo 661 da CLT, o Acordo Coletivo prevê:
“É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.
Direitos conquistados em leis por Acordo Coletivo, como: décimo terceiro salário e férias anuais, não podem ser diminuídos e o limite do prazo de vigência para acordos coletivos é de dois anos. Após o prazo, o acordo pode ser encerrado ou renovado.
“É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.
Direitos conquistados em leis por Acordo Coletivo, como: décimo terceiro salário e férias anuais, não podem ser diminuídos e o limite do prazo de vigência para acordos coletivos é de dois anos. Após o prazo, o acordo pode ser encerrado ou renovado.