
Por Sumaia Santana em 30/11/2024 01:13:41🎓 Equipe Gabarite
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LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
§3º A idoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
§3º A idoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.