
Por Sumaia Santana em 30/11/2024 01:08:14🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa D
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art.14. Os honorário de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art.14. Os honorário de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.