
Por Sumaia Santana em 30/11/2024 00:56:58🎓 Equipe Gabarite
gabarito> Alternativa D
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art.19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais com repercussão nacional.
Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art.18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art.19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais com repercussão nacional.
Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art.18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.