João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação judicial litigiosa, imputando-lhe a culpa pela ruptura do casamento. Luiza contestou o feito e, além de defenderse, apresentou reconvenção, imputando a culpa pelo término do casamento a João Pedro. A contestação e a reconvenção foram apresentadas no prazo legal, em peças autônomas. Intimado, na pessoa de seu procurador, a contestar a reconvenção, João Pedro não apresentou contestação, limitando-se a manifestar-se sobre a contestação apresentada por Luiza.
Com base nessas informações, é correto afirmar que João Pedro
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