
Por Sumaia Santana em 28/02/2025 18:06:36🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral;
§2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselho Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exercer de cinco causas por ano.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral;
§2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselho Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exercer de cinco causas por ano.