
Por Sumaia Santana em 15/11/2024 19:34:17🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Código Civil Lei nº10.0460 de 10 de janeiro de 2002
Art.81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art.84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservem sua qualidade de móveis; readquirir essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Código Civil Lei nº10.0460 de 10 de janeiro de 2002
Art.81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art.84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservem sua qualidade de móveis; readquirir essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.