De acordo com a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 60, §1º, as emendas constitucionais não podem ser realizadas durante a vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.
Essa restrição tem o objetivo de preservar a estabilidade e a segurança jurídica do país, evitando alterações na Constituição em momentos de crise institucional ou de ameaça à ordem pública.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.