
Por Sumaia Santana em 28/02/2025 18:02:30🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.22 A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.22 A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.