
Por Sumaia Santana em 29/11/2024 23:13:19🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa B
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.34. Constitui infração disciplinar:
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações de parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.
Art.36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXXIX do art.34.
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.34. Constitui infração disciplinar:
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações de parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.
Art.36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXXIX do art.34.