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Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da O...

Responda: Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Jus...


Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. 

Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
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Por Raul Brandião Nogueira em 05/08/2024 23:56:59
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;