Questões Conhecimentos Específicos OAB Procedimento Ordinário

Brenda, atualmente com 20 anos de idade, estudante do 2º período de direito, percebe me...

Responda: Brenda, atualmente com 20 anos de idade, estudante do 2º período de direito, percebe mensalmente pensão decorrente da morte de seu pai. Sucede, contudo, que ela recebeu uma correspondência do fundo...


Q25325 | Conhecimentos Específicos OAB, Procedimento Ordinário, Advogado OAB, OAB, FGV

Brenda, atualmente com 20 anos de idade, estudante do 2º período de direito, percebe mensalmente pensão decorrente da morte de seu pai. Sucede, contudo, que ela recebeu uma correspondência do fundo que lhe paga a pensão, notificando-a de que, no dia 20 do próximo mês, quando completará 21 anos, seu benefício será extinto. Inconformada, Brenda ajuizou ação judicial, requerendo em antecipação de tutela a continuidade dos pagamentos e, por sentença, a manutenção desse direito até, pelo menos, completar 24 anos de idade, quando deverá terminar a faculdade. Tal demanda, contudo, é rejeitada liminarmente pelo juiz da 3ª Vara, sob o argumento de que aquela matéria de direito já está pacificada de forma contrária aos interesses da Autora na jurisprudência dos Tribunais Superiores e, ainda, por ele já ter proferido, em outros casos com a mesma questão de direito, diversas sentenças de improcedência.

Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
Usuário
Por NOELHA OLIVEIRA SANTOS em 25/10/2023 22:38:45
1 ANOS. ESTUDANTE. CURSO UNIVERSITÁRIO. A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, pois não há amparo legal para tanto.
RESPOSTA b TA ERRADA
Usuário
Por NOELHA OLIVEIRA SANTOS em 25/10/2023 22:41:00
É indevida a prorrogação da pensão por morte ao filho maior de 21 anos?
É indevida a manutenção de pensão a estudante com mais de 21 anos, decide TRF-1. Uma estudante com mais de 21 anos que buscava a manutenção da pensão temporária até completar 24 anos ou concluir o curso universitário teve o recurso negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF
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