
Por Sumaia Santana em 28/02/2025 18:08:13🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.34. Constitui infração disciplinar:
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado.
Art.36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.34. Constitui infração disciplinar:
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado.
Art.36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34.