
Por Camila Duarte em 04/01/2025 19:03:01🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), a conduta de Maria configura infração disciplinar grave, pois ao exercer o cargo de Oficial de Justiça, incompatível com a advocacia, e ao afirmar falsamente que não exercia cargo incompatível com a advocacia ao requerer sua inscrição na OAB, ela cometeu uma falta ética.
Assim, a penalidade adequada para esse tipo de infração é a exclusão dos quadros da OAB, conforme previsto no artigo 34, inciso III, do EAOAB. A exclusão é a penalidade máxima aplicável nos casos mais graves de infração ética por parte de advogados.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), a conduta de Maria configura infração disciplinar grave, pois ao exercer o cargo de Oficial de Justiça, incompatível com a advocacia, e ao afirmar falsamente que não exercia cargo incompatível com a advocacia ao requerer sua inscrição na OAB, ela cometeu uma falta ética.
Assim, a penalidade adequada para esse tipo de infração é a exclusão dos quadros da OAB, conforme previsto no artigo 34, inciso III, do EAOAB. A exclusão é a penalidade máxima aplicável nos casos mais graves de infração ética por parte de advogados.