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Devedor de coisa indicada apenas pelo gênero e quantidade

Responda: Devedor de coisa indicada apenas pelo gênero e quantidade


Q211077 | Direito Civil, Direito das Obrigações, Advogado OAB, OAB, VUNESP

Devedor de coisa indicada apenas pelo gênero e quantidade

Camila Duarte
Por Camila Duarte em 04/01/2025 18:47:50🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)

De acordo com o Código Civil Brasileiro, artigo 243, "A coisa deve ser restituída no estado em que se encontra, contanto que não se tenha deteriorado por culpa do devedor".

Portanto, o devedor de coisa indicada apenas pelo gênero e quantidade não pode alegar sua perda ou deterioração, ainda que por fortuito ou força maior, pois a responsabilidade pela conservação da coisa é dele, salvo se provar que a perda ou deterioração ocorreu sem sua culpa.
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