
Por Sumaia Santana em 29/11/2024 22:59:49🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa C
Constituição Federal
Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Constituição Federal
Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.