Isenção de taxa prova da OAB 2023: como pedir e documentos necessários
Taxa de isenção é de R$295,00, mas é possível pedir isenção de taxa. Saiba quais são as condições para o benefício e o prazo.
As inscrições para o 38ª Exame da Ordem estão abertas neste endereço eletrônico até às 17h do dia 2 de maio. O teste é aplicado em todo o país para estudantes dos últimos dois semestres de Direito e também aos que já se formaram.
É cobrada taxa de R$295,00, cujo prazo de pagamento encerra no dia 9 do mesmo mês. Mas, quem não tiver condições de pagar o valor mencionado pode pedir isenção de taxa, desde que comprove atender aos seguintes requisitos:
- a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- b) renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O prazo para solicitar o benefício é o mesmo da inscrição, sendo obrigatório enviar a documentação abaixo exclusivamente pelo link do site citado anteriormente:
1. Cópia da Carteira de Trabalho
- identificação (foto);
- qualificação civil (dados pessoais);
- último registro de contrato de trabalho;
- página em branco posterior ao último registro;
- rescisão do último contrato de trabalho (página das anotações gerais).
Quem não tiver nenhum registro de trabalho deve apresentar cópias das páginas de identificação, qualificação civil e a primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho (em branco).
Quem não tiver nenhum registro de trabalho deve apresentar cópias das páginas de identificação, qualificação civil e a primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho (em branco).
Para os desempregados é exigido enviar declaração de próprio punho informando que não trabalha, contendo data e assinatura.
Os demais documentos necessários são para a isenção de taxa são:
- a) cópia dos três últimos contracheques/comprovantes de pagamento (se não tiver, apresentar declaração de próprio punho);
- b) declaração de Imposto de Renda (se não tiver, apresentar declaração de próprio punho);
- d) cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
- e) certidão de casamento (se não tiver, apresentar declaração de próprio punho);
- f) certidão de nascimento dos filhos menores de idade (se não tiver, apresentar declaração de próprio punho);
- g) todos os itens acima referente ao cônjuge/companheiro;
- h) declaração do anexo IV do edital assinado.
Uma observação: quem obteve a isenção de taxa no 37º Exame da Ordem, mas não compareceu, deve justificar a ausência para solicitar novamente o benefício.
Finalizando, o resultado preliminar estará disponível em 22 de maio na página da OAB FGV. Em caso de indeferimento, o prazo para recurso é até às 23h59 de 23 de maio. O resultado final será divulgado em 7 de junho.
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